Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola na Educação Básica


TÍTULO II DOS PRINCÍPIOS DA EDUCAÇÃO ESCOLAR QUILOMBOLA
 Art. 7º A Educação Escolar Quilombola rege-se nas suas práticas e ações político pedagógicas pelos seguintes princípios:
 I - direito à igualdade, liberdade, diversidade e pluralidade;
 II - direito à educação pública, gratuita e de qualidade;
 III - respeito e reconhecimento da história e da cultura afro-brasileira como elementos estruturantes do processo civilizatório nacional; 
IV - proteção das manifestações da cultura afro-brasileira; 
V - valorização da diversidade étnico-racial;