TÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS DA EDUCAÇÃO ESCOLAR QUILOMBOLA
Art. 7º A Educação Escolar Quilombola rege-se nas suas práticas e ações político pedagógicas
pelos seguintes princípios:
I - direito à igualdade, liberdade, diversidade e pluralidade;
II - direito à educação pública, gratuita e de qualidade;
III - respeito e reconhecimento da história e da cultura afro-brasileira como elementos
estruturantes do processo civilizatório nacional;
IV - proteção das manifestações da cultura afro-brasileira;
V - valorização da diversidade étnico-racial;